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1.1. O Programa de Relacionamento Connectarch Loja, neste documento, designado “Programa”, é realizado pela MOHAWK REVESTIMENTOS COCAL DO SUL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 86.532.538/0001-62, estabelecida à rua Maximiliano Gaidzinski, 245, sala 2, Centro, Cocal do Sul/SC, CEP 88.845-000, a seguir denominada “Realizadora”, proprietária das marcas de revestimentos cerâmicos Eliane, Decortiles (a(s) “Marca(s) Participante(s)”).
1.2. Este documento visa regular e estabelecer os procedimentos de participação no Programa, que engloba tanto o resgate de créditos, em forma de determinados incentivos, mediante o cumprimento de requisitos mínimos, quanto a disponibilização de conteúdos no respectivo Website (connectarch.com.br/programa/loja) a todo o público-alvo. A participação no Programa somente se dará mediante a anuência a todas as condições deste Regulamento.
2.1. Termos iniciados em letras maiúsculas terão o significado que lhes é atribuído neste documento.
2.2. Para perfeito entendimento e interpretação deste Regulamento, aplicam-se as seguintes definições, sem prejuízos de outras já estabelecidas neste documento:
Loja Especializada: Pessoas jurídicas especializadas em acabamentos e revestimentos arquitetônicos e decorativos, e que comercializam os produtos das marcas Eliane e Decortiles.
Participantes: Lojas especializadas distribuidoras dos produtos Eliane e Decortiles, pessoas jurídicas, que tiverem interesse em participar do Programa e que atendam aos requisitos dispostos neste Regulamento.
Status Liberado: Crédito disponível para resgate/utilização em caso de Créditos existentes.
Status Bloqueado: Crédito indisponível para resgate/utilização em caso de Créditos existentes.
Sell in: Volume de vendas faturado, em valor bruto, da Mohawk Brasil para a Loja Especializada, em determinado período.
Canais de Atendimento: Canais de contato do Programa com os Participantes de forma digital: Website: connectarch.com.br/programa/loja / E-mail: connectarch@mohawkbr.com / WhatsApp: (11) 2122-7290.
Período Válido de Faturamento: Período em que o faturamento é considerado válido para o Cálculo e Geração de Créditos.
Apuração do Crescimento: Cálculo dos Créditos gerados no período trimestral.
Crescimento Trimestral: Crescimento de Sell-in apurado trimestralmente, comparando a média trimestral ao mesmo período do ano imediatamente anterior.
Crescimento Acumulado: Crescimento médio de Sell-in, em relação ao mesmo período em ano imediatamente anterior.
Categoria: Classificação do Lojista, em função do Crescimento Acumulado, para definição do percentual de Crédito a ser aplicado.
Upgrade: Mudança na Categoria de participação do Lojista cadastrado no Programa, de uma categoria inferior para uma categoria superior.
Downgrade: Mudança na Categoria de participação do Lojista cadastrado no Programa, de uma categoria superior para uma categoria inferior.
Loja Black: Lojas com contrato de participação no programa de comercialização exclusiva de produtos Eliane e Decortiles, denominadas Lojas Black. A Categoria Black do Programa é exclusiva para essa modalidade de lojas.
Rede de Lojas: Conjunto de pessoas jurídicas que fazem parte do mesmo grupo e utilizam a mesma denominação comercial.
3.1. O objetivo do Programa é incentivar e valorizar o trabalho de relacionamento entre lojas especializadas e profissionais especificadores, através da geração de Créditos às lojas Participantes por promover a venda de produtos Eliane e Decortiles. Por outro lado, o Crédito gerado pelo Programa visa estreitar a relação entre os profissionais especificadores das marcas Eliane e Decortiles e lojistas, através da criação de conteúdo, promoção de ações e experiências relevantes.
3.2. Este Programa tem como princípios a ética nos relacionamentos; a confiança nas Marcas Participantes; a transparência no uso das informações; a comunicação e o diálogo amplo e aberto; o respeito aos consumidores; a melhoria do setor como um todo e; a valorização do trabalho de relacionamento entre os Participantes e profissionais especificadores.
4.1. O Programa possui prazo indeterminado, com previsão de edições anuais para participação, geração de créditos e resgate de incentivos específicos a serem determinados pela Realizadora.
4.2. Para a edição de 2024, o Período Válido de Faturamento se dará entre 01 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024. No entanto, o lançamento oficial do Programa ocorrerá em 01 de março de 2024, data a partir da qual iniciarão as apurações e demais ações definidas neste Regulamento.
4.3. A Realizadora reserva-se o direito de não o renovar o Programa para próximas edições anuais.
4.4 CRONOGRAMA
5.1. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE: São elegíveis para participação no Programa, todos as Lojas Especializadas que cumprirem os pré-requisitos mencionados abaixo, disponíveis também no Website (connectarch.com.br/programa/loja), sem prejuízo de outros eventualmente descritos ao longo deste Regulamento:
5.1.1. Atingir Sell-in mínimo de R$1.000.000.000 (um milhão de reais) em produtos Eliane e Decortiles classe A, durante o período de dezembro de 2022 a novembro de 2023.
5.1.2. Possuir cadastro como clientes distribuidores dos produtos Eliane e Decortiles no sistema da Realizadora;
5.1.3. Ter e comercializar as marcas Eliane e Decortiles em mais do que 50% das lojas da Rede de Lojas;
5.1.4. Estar adimplentes e sem restrições de crédito perante a Realizadora.
5.1.5. Cumprir todas as regras de compliance estabelecidas neste Regulamento e os Códigos e Políticas estabelecidas no site das marcas;
5.2. Não é permitida a participação de funcionários da Realizadora ou empresa do mesmo grupo econômico, e/ou de seus familiares, ainda que através de sociedade ou participação em outra Pessoa Jurídica.
5.3. Às Lojas Black não são aplicáveis os critérios de eligibilidade informados no item 5.1, uma vez que são automaticamente elegíveis e cadastradas para participação no Programa. No entanto, ressalta-se que todas as participantes, incluindo as Lojas Black, devem cumprir todas as regras de compliance estabelecidas neste Regulamento e os Códigos e Políticas estabelecidas no site das marcas.
5.4. CADASTRO DOS PARTICIPANTES: A partir da análise dos Critérios de Elegibilidade acima descritos, a Realizadora divulgará, na Data do Lançamento Oficial, as Lojas Especializadas cadastradas para Participação no Programa.
5.5. O cadastro será sempre realizado no CNPJ matriz da Loja Especializada, a qual será considerada como Participante Titular do Programa, ainda que possa utilizar também o faturamento no CNPJ de outras lojas da mesma Rede de Lojas para obtenção de Créditos, sendo que, em conjunto, será considerado como do Participante Titular.
5.6. O Participante Titular será o único responsável por:
5.6.1. Definir sobre a utilização dos Créditos do Programa e a quem todas as comunicações serão dirigidas.
5.6.2. Fornecer e manter atualizados seus dados cadastrais junto ao Programa, sendo que caberá apenas ao Participante Titular a gestão e consulta relativas à participação no Programa. A Mohawk Brasil fica, desde já, isenta de qualquer responsabilização por eventual uso indevido em virtude da divulgação de tais dados pelo Participante.
6.1. Durante o Período Válido de Faturamento, os Participantes do Programa serão classificados em diferentes Categorias, de acordo com o percentual de Crescimento Acumulado do Participante Titular, conforme tabela abaixo:
6.2. A classificação da Categoria dos Participantes acontecerá trimestralmente.
6.3. Conforme o Participante cresce em faturamento no Programa, poderá progredir de Categoria ao longo do Período Válido de Faturamento, desde que o total do Crescimento Acumulado atinja o valor necessário para acesso à uma nova categoria superior (Upgrade). Além disso, também é possível que haja um Downgrade quando, após a respectiva avaliação trimestral, for constatado que o Participante não atingiu o percentual necessário para se manter na Categoria em que se encontra.
6.4. Os Participantes que forem reclassificados, mediante Upgrade ou Downgrade, estarão, automaticamente, sujeitos às condições estipuladas para sua nova Categoria.
6.5. O cálculo do Crescimento Acumulado é feito pela diferença entre Sell-in Acumulado e Sell-in Base Médio.
6.5.1. Sell-in Acumulado é o valor acumulado nos meses de apuração do período atual.
6.5.2. Sell-in Base médio é o valor médio referente ao mesmo período no ano anterior de cada Participante.
6.6. Além das Categorias indicadas acima, existe uma Categoria específica e exclusiva para Lojas Black (“Categoria Black”).
6.7. Caso o percentual de Crescimento Acumulado em um período seja menor do que 10% (dez por cento) o Participante não se enquadrará em nenhuma Categoria, exceto Lojas Black que sempre permanecerão na Categoria Black.
6.8. A Realizadora reserva-se o direito de criar ou eliminar Categorias de participação bem como realizar alteração nas regras de Categorização, desde que comunicado previamente através do Website: connectarch.com.br/programa/loja.
6.9. Os Participantes poderão consultar sua Categoria e as regras de categorização e recategorização através do Website (connectarch.com.br/programa/loja).
7.1. Os Créditos constituem-se no valor monetário acumulado durante o Período Válido de Faturamento e disponível para resgate no formato dos Incentivos indicados na Cláusula 8, mediante observância das regras deste Regulamento.
7.2. CÁLCULO E GERAÇÃO DE CRÉDITOS:
7.3. Os Créditos serão calculados trimestralmente, através da multiplicação entre (i) o Fator de Cálculo de Crédito correspondente no último trimestre fechado e apurado, conforme indicado na tabela do item 7.6, e (ii) o Crescimento Absoluto em reais no último trimestre fechado.
7.4. O Crescimento Absoluto do trimestre será calculado pela diferença entre o Sell-in do trimestre imediatamente anterior do Período Válido de Faturamento e o Sell-in Base Médio trimestral, observado o limite de 40% de Crescimento Absoluto por trimestre.
7.4.1. Caso o Participante tenha um Crescimento Absoluto maior do que 40% no último trimestre fechado e apurado, os Créditos serão calculados sobre um crescimento equivalente a 40% do valor faturado.
7.5. A eventual alteração da Categoria do Participante não gerará recálculo de Crédito de trimestres anteriores.
7.6. São Fatores de Cálculo de Crédito referentes às Categorias Platinum, Gold e Silver:
7.7. No tocante à Categoria Black, não serão aplicáveis os Fatores de Cálculo de Crédito dispostos no item anterior, devendo ser considerados os abaixo indicados:
7.8. Se após apurado o período trimestral, o Crescimento Acumulado for inferior a 10% (dez por cento) não será gerado Crédito para o trimestre em questão. Nesse caso, quando existirem Créditos acumulados de trimestres anteriores eles passarão para status Bloqueado.
7.9. Se após apurado o período, o Crescimento Acumulado for superior a 10% (dez por cento), será apurado o Fator de Cálculo de Crédito de acordo com o Crescimento Acumulado atingido e as tabelas dispostas acima. Nesse caso, o status de Créditos bloqueados em trimestres anteriores passará para Liberado.
7.10. Lojas Black que entrarem no Programa ao longo do Período Válido de Faturamento, terão como Sell-in Base médio trimestral o valor R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), ou R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) por mês, como referência para medição do Crescimento Absoluto no período atual.
7.11. Participantes Multimarca que forem convertidos para Lojas Black ao longo da edição atual de Programa, terão como base de faturamento para cálculo de Crédito o maior valor entre as seguintes opções: Sell-in Base médio trimestral de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) ou média mensal do sell-in do período base do ano anterior.
7.12. Os Participantes se declaram cientes, desde já, que os produtos das Marcas Participantes são divididos em duas categorias: Destaque (produtos exclusive, premium) e Padrão (special, standard e basic). No que se refere a Produtos Padrão, o respectivo Sell-in será reduzido pela metade para fins dos cálculos necessários. Os Participantes poderão conferir os produtos pertencentes a cada categoria acessando: Produtos participantes.
7.13. Será contabilizado para o cálculo de Crescimento Absoluto e consequente geração de Crédito somente Sell-in baseado em produtos Classe A, comercializados nas marcas Eliane e Decortiles. Portanto, produtos classe comercial (C) não serão considerados para esse fim.
7.14. Em caso de devoluções de produtos, o valor total em reais será debitado do resultado do trimestre da devolução desses produtos.
7.15. É proibida a venda, transferência, cessão, e combinações de contas junto a outros Participantes.
7.16. O Participante terá até 2 (dois) dias úteis para contestar o Crédito gerado no trimestre, após verificação da Mohawk Brasil Revestimentos.
7.17. Os Créditos disponíveis poderão ser utilizados para resgate dos Incentivos disponíveis observado o disposto nas Cláusulas 8 e 9.
7.18. Uma vez obtidos, os Créditos permanecerão válidos até o fim do Período Válido de Faturamento. No entanto, para sua utilização no Resgate de Incentivos deverão ser observadas as regras e critérios dispostos neste Regulamento.
7.19. A Realizadora reserva-se o direito de restringir a utilização dos créditos de acordo com as Categorias e tipos de ações escolhida.
7.20. Os créditos não poderão ser trocados por desconto em produto, desconto em duplicata, pagamento em dinheiro em espécie, pagamento em cartão prêmio ou pagamento a terceiros.
7.21. Fechado o Período Válido de Faturamento, os Créditos não utilizados e remanescentes no saldo de cada Participante serão zerados.
7.22. Créditos aprovados e liberados para utilização, debitados do saldo do Participante, não são reembolsáveis.
7.23. Todos as informações sobre Créditos relacionadas a cada Participante do Programa podem ser consultadas através do website (connectarch.com.br/programa/loja).
8.1. Os Participantes do Programa, além dos conteúdos oferecidos no Website, poderão resgatar Incentivos, os quais estão subdivididos em (i) ações e experiências de relacionamento, e (ii) ferramentas de marketing, desde que alcancem os créditos necessários.
8.2. Os incentivos previstos para a edição de 2024 estarão disponíveis para todas as Categorias, desde que observados os critérios de resgate listados abaixo:
8.3. Ações e Experiências de Relacionamento:
8.3.1. Os Participantes se declaram cientes, desde já que as Ações/Experiências Conexões Tiradentes e Conexões Casa se tratam de eventos com datas específicas a serem observadas, principalmente, para fins de solicitação com antecedência mínima exigida, quando do Resgate.
8.3.2. Os valores indicados na coluna “Crédito necessário para resgate por vaga” são estimativas, considerando o roteiro completo proposto pela Realizadora. Porém, o Participante deve estar ciente de que não será bonificado, pela Realizadora, nos termos do item 9.16, valor acima do especificado para a respectiva Ação/Experiência, ainda que os gastos efetivos pelo Participante, na execução do roteiro proposto, sejam superiores.
8.3.3. O Participante deverá seguir o roteiro completo proposto pela Realizadora e indicado na coluna “Detalhes da experiência”, sob pena de ter descontado do valor da bonificação a quantia respectivas às respectivas atividades suprimidas, a critério da Realizadora.
8.3.3.1. O desconto não será aplicável quando:
a) a não realização da(s) atividade(s) suprimidas se der por motivo alheio à vontade do Participante, como indisponibilidade por parte do Fornecedor ou caso fortuito e força maior.
b) por reajuste no preço das atividades, por parte do Fornecedor, e considerando o roteiro indicado pela Realizadora, o valor total da experiência seja superior ao máximo indicado na coluna “Crédito necessário para resgate por vaga”, desobrigando o Participante a contratar o que exceder tal limite.
8.3.3.2. Alterações no roteiro deverão ser previamente alinhadas com a Realizadora e, em qualquer caso, observar-se-á o limite máximo indicado na coluna “Crédito necessário para resgate por vaga”.
8.4. Ferramentas de Marketing:
São materiais para suporte na promoção do portfólio de produtos das Marcas Participantes e que ajudarão na especificação e venda na loja do Participante. Nesta categoria, incluem-se itens como catálogos, brindes das marcas, entre outros.
9.1. O Participante poderá resgatar os Incentivos dentro da Plataforma, desde que:
9.1.1. Possua saldo suficiente de Créditos para o Incentivo solicitado, conforme disponibilidade de vagas, durante a edição vigente;
9.1.2. Esteja com sua conta de créditos com status Liberado;
9.1.3. O profissional indicado pelo Participante para ser contemplado com a Ação/Experiência deverá obrigatoriamente ser participante do programa ConnectArch Profissionais.
9.2. Para Incentivos com quantidade limitada de vagas, a aprovação da participação será de acordo com os critérios de resgate da Ação e por ordem de solicitação e confirmação.
9.3. O prazo para utilização dos Créditos no Resgate dos Incentivos, incluindo de Ferramentas de Marketing, é de até 90 (noventa) dias após o encerramento do respectivo trimestre apurado, desde que apresentem status Liberado. Quanto ao último trimestre, o prazo fica reduzido para 30 (trinta) dias contados do respectivo encerramento.
9.4. Em qualquer caso, será sempre observado o prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência da Ação/Experiência desejada, exceto quando prazo maior seja definido pela Realizadora em relação a determinadas Ações/Experiências.
9.5. Caso os Créditos não sejam utilizados no prazo indicado no item 9.3, acumularão para o(s) próximo(s) trimestre(s). No entanto, apenas poderão ser utilizados, caso o status permaneça como liberado, conforme disposto nos itens 7.8 e 7.9 deste Regulamento. Encerrado o Período Válido de Faturamento sem que seja obtido o status Liberado, os Créditos serão zerados e não poderão mais ser utilizados.
9.6. As condições específicas de cada Incentivo disponível para resgate, tais como quantidade e equivalência de Créditos para cada experiência, serviço, produto, material de marketing, serão definidas pela Realizadora, podendo sofrer alterações periódicas as quais serão devidamente divulgadas no Website do Programa.
9.7. A escolha/resgate deve ser realizada exclusivamente no Website do Programa (connectarch.com.br/programa/loja). Não é possível realizar o resgate de incentivos em outro canal de atendimento da Realizadora, incluindo call center, demais websites, lojas, etc.
9.8. Após a solicitação de resgate, esta será submetida à análise da Realizadora e será comunicada da confirmação do resgate via e-mail informado no cadastro do Participante, o qual se responsabiliza a sempre manter esta informação atualizada.
9.9. A Mohawk Brasil terá até 10 (dez) dias úteis para verificar a existência de créditos suficientes para a Ação/Experiência escolhida, conforme regras previamente estabelecidas.
9.10. Não serão aprovadas para Resgate Ações/Experiências diversas das previstas neste Regulamento, tais como, mas sem se limitar a publicações, propagandas, mídias digitais, patrocínio, pacotes de patrocínio, produtos/serviços com valor de mercado.
9.10.1. A Realizadora, no entanto, reserva-se o direito de promover outras ações ou campanhas com regras específicas de elegibilidade e participação, bem como quanto a toda e qualquer responsabilidade envolvida. Tais regras serão divulgadas aos Participantes em momento oportuno, aplicando-se este Regimento no que não conflitar com tais regras específicas.
9.11. Após confirmação do Resgate do Incentivo no Website do Programa, os respectivos Créditos serão debitados e o Participante informado na Plataforma.
9.12. RESGATE DE FERRAMENTAS DE MARKETING: o resgate de Ferramentas de Marketing será limitado em no máximo 30% do valor dos Créditos totais gerados até o momento, sendo que os outros 70% devem ser resgatados em forma de Ações/Experiências, exceto em caso de Créditos gerados inferiores a R$ 2.000,00 (dois mil reais), os quais poderão ser resgatados 100% em Ferramentas de Marketing.
9.13. Não está incluso o valor de transporte nos itens de Ferramentas de Marketing. A responsabilidade e os custos com logística ficam a cargo do Participante ou de terceiro por este indicado/contratado.
9.14. RESGATE DE AÇÕES/EXPERIÊNCIAS: Quando do resgate de Ações/Experiências, a contratação dos itens descritos em cada Ação/Experiência será realizada pela loja diretamente com o Fornecedor indicado pela equipe da Realizadora.
9.15. Após a efetiva realização da Ação/Experiência, o Participante deverá encaminhar, em até 10 (dez) dias corridos, todos os respectivos comprovantes de pagamento, em conjunto, preferencialmente, nota fiscal, para o e-mail: connectarch@mohawkbr.com, indicando no título a Ação/Experiência realizada e a respectiva data de realização.
9.16. A Realizadora terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para avaliar todos os comprovantes e realizar a contraprestação ao Participante em forma de bonificação de Produtos. Para o cálculo da bonificação devida, será considerado o preço dos Produtos de acordo com a tabela de preços vigente no momento do Resgate correspondente.
9.17. Não serão aprovados e, consequentemente, não serão bonificados notas fiscais/comprovantes referentes a ações ou valores que estejam em desacordo com as regras deste Regulamento, observado, principalmente, o disposto no item 8.3 e subitens respectivos.
10.1. A participação no Programa pode ser interrompida em caso de violação, pelos Participantes, das regras estabelecidas neste Regulamento. A Realizadora reserva-se o direito de tomar as medidas apropriadas em caso de descumprimento das condições estabelecidas.
10.2. A Mohawk Brasil reserva-se o direito de excluir o Participante do Programa, sem prejuízo das demais medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, nas seguintes hipóteses:
10.2.1. Na hipótese de verificação de tentativa de fraude ou abuso em qualquer etapa do Programa, incluindo no Resgate de Incentivos, tais como, mas sem se limitar a utilização de qualquer meio eletrônico, informático, digital, robótico, repetitivo, automático, mecânico e/ou análogo com intuito deliberado de reprodução automática e/ou repetitiva dos resgates;
10.2.2. Inobservância, pelo Participante, dos termos deste Regulamento e da legislação vigente.
11.1. Ao se cadastrar no Programa, os Participantes expressamente consentem que a Realizadora colete, armazene e utilize seus dados, inclusive dados pessoais de profissionais especificadores indicados pelo Participante, quando eventualmente fornecidos, exclusivamente para o cumprimento das finalidades do Programa, conforme descrito nos termos deste Regulamento. Esses dados incluem, mas não se limitam a Nome, CPF, Telefone, E-mail e Endereço bem como quaisquer informações adicionais que possam ser solicitadas para a participação no Programa.
11.1.1. A Realizadora poderá, também, tratar certos dados pessoais de funcionários, sócios ou terceiros associados aos Participantes, para fins de divulgação do Programa, em especial, das Ações/Experiências realizadas. Em qualquer caso, a coleta e utilização de tais dados será acompanhada de informações prévias e específicas sobre quais dados serão necessários, finalidade pretendida e base legal adotada.
11.2. O Participante se declara ciente e concorda que a Mohawk Brasil poderá utilizar as informações cadastrais do Participante e aquelas coletadas quando do Resgate de algum dos Incentivos do Programa para a divulgação de benefícios relevantes ao Participante, personalização do atendimento e visando a realização de ofertas e demais ações de comunicação do Programa.
11.3. A Mohawk Brasil também poderá utilizar as informações coletadas com os Participantes para a identificação de responsáveis pelo uso indevido dos Incentivos, tais como, mas não se limitando a, em caso de suspeita de fraude e/ou do cometimento de ilícitos.
11.4. Os Participantes do Programa autorizam o uso de imagens, nome e marca a si atribuídos, a qualquer tempo, concedendo gratuitamente o uso total ou parcial dos referidos acima em destinados à divulgação para o público geral, incluindo, mas não se limitando a funcionários, terceiros, fornecedores e clientes. O uso mencionado acima poderá ser veiculado em todo território nacional e internacional, através das seguintes formas: (I) out-door; (II) folhetos em geral (encartes, mala direta, catálogo, etc.); (III) home page; (VI) mídia eletrônica (redes sociais, painéis, vídeo-tapes, televisão, cinema, programa para rádio, entre outros).
11.4.1. Caso alguma das ações de divulgação envolva funcionários ou terceiros ligados ao Participante, este se obriga, desde já, a garantir que somente sejam envolvidos aqueles autorizarem a utilização de uso de nome, voz e imagem, quando necessário.
11.5. A Realizadora e os Participantes se comprometem a tratar os dados pessoais a que eventualmente tiverem acesso em razão do Programa de acordo com as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo a privacidade, segurança e confidencialidade das informações fornecidas pelos Participantes, bem como a transparência no tratamento.
<11.6. Os Participantes se comprometem a cumprir todas as disposições da LGPD, garantindo a legalidade e conformidade na obtenção e tratamento dos dados pessoais do profissionais a ele associados, quando aplicável, para a finalidade específica do Programa, afirmando que adota medidas técnicas razoáveis de proteção e segurança da informação. O Participante também se compromete a manter registros adequados desses consentimentos para fins de comprovação de conformidade com a legislação vigente e, caso necessário, para comprovação perante órgãos e autoridades reguladoras e fiscalizadoras.
11.6.1. Ainda, os Participantes se declaram cientes de que os titulares dos dados pessoais eventualmente tratados têm o direito de revogar este consentimento a qualquer momento, mediante solicitação formal ao DPO da Realizadora através do endereço eletrônico privacidade@mohawkbr.com.
11.6.2. A recusa ou revogação do referido consentimento pode impactar a participação do Participante no Programa.
11.7. Ao se cadastrar no Programa e preencher o formulário, o Participante confirma seu aceite quanto a este Regulamento e ao Aviso de Privacidade, disponível na página principal do Programa, bem como quaisquer outras políticas e normas internas da Mohawk Brasil disponíveis em seu site, no site do programa e/ou enviadas por e-mail, de forma irrevogável e irretratável.
12.1. A Mohawk Brasil não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os Participantes possam ter, oriundos da sua participação no Programa, do Resgate dos Incentivos ou ainda de situações que estejam fora do controle da Mohawk Brasil. Em caráter meramente exemplificativo, citam-se as seguintes situações:
12.1.1. Por qualquer impedimento do Participante em se conectar à internet, não garantindo o acesso ininterrupto ou livre de erros à internet;
12.1.2. Pelas ativações que não forem realizadas por problemas na transmissão de dados do servidor, em provedores de acessos dos usuários ou ainda por falta de energia elétrica, bateria, sem exclusão das demais situações decorrentes de casos fortuito ou força maior;
12.1.3. Oscilações, interrupções, falhas de transmissão dos serviços de internet.
12.1.4. Por danos de qualquer espécie causados em virtude de acesso ao website/aplicativo ou por impossibilidade de acessá-lo, seja por incapacidade de acessá-lo, seja por incapacidade do celular do Participante ou por espaço insuficiente para armazenamento e processamento de dados;
12.1.5. Por perda de dados, falhas e informações relativas ao uso do sistema, por falhas ou interrupções da internet, e ainda, por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo pelo Participante em relação a seu login e senha pessoal;
12.1.6. Pelo consumo de franquia de dados do plano de celular do Participante;
12.1.7. Pelo esquecimento do Participante em relação ao prazo de resgate.
12.2. As especificações e/ou utilizações, bem como a qualidade e garantia das Ações/Experiências são de inteira responsabilidade de seus respectivos Fornecedores, não cabendo à Realizadora qualquer ônus ou encargo nesse sentido.
12.3. A Realizadora não se responsabilizará por custos de itens que estejam fora do escopo ofertado para a respectiva Ação/Experiência, tais como serviços adicionais contratados pelo Participante no curso da Ação/ Experiência que não estavam previstos no roteiro e atividades previamente delimitadas pela Realizadora. Ainda, a Realizadora não se reponsabilizará por gastos que, de qualquer forma e, por qualquer motivo, superem valor de Crédito limite indicado no item 8.3.
12.4. O resgate dos incentivos incluindo, mas não se limitando a bebidas alcoólicas, ou serviços tais como aluguel de carros, entre outros, ficam exclusivamente restritos aos maiores de 18 anos e civilmente capazes nos termos das normas e leis aplicáveis. A Mohawk Brasil não se responsabiliza por informações erradas e/ou incongruentes fornecidas pelo lojista que, em razão delas, tenha acesso a produtos ou serviços impróprios para sua idade.
12.5. O Participante é o único responsável por todos os atos que sejam realizados por meio de seu login e senha, o que inclui a responsabilidade por quaisquer prejuízos ocasionados em decorrência da utilização indevida de tais dados de acesso por terceiros, eximindo a Mohawk Brasil de qualquer responsabilidade nesse sentido.
12.6. A Realizadora não será responsabilizada, bem como, a realização da Experiência não será afetada, caso o local de origem do Participante esteja enfrentando dificuldades de qualquer tipo de situação que impacte na possibilidade de realização da viagem e/ou deslocamento até o local em que será realizada a Ação/Experiência ou na realização da própria Ação/Experiência.
13.1. As imagens usadas para divulgar o Programa são meramente ilustrativas.
13.2. Este Regulamento é válido para todo território brasileiro e América Latina.
13.3. Toda a comunicação das ações entre loja e profissionais convidados, devem ser utilizadas conforme material disponibilizado no site [connectarch.com.br/programa/loja]. Caso seja necessário alguma arte adicional essa deve ser previamente avaliada e validada pela Mohawk Brasil e seguir as regras deste Regulamento e do objetivo do Programa.
13.4. Este Regulamento poderá ser alterado ou modificado a qualquer momento, e os Participantes serão informados das alterações pela Plataforma e/ou e-mail cadastrado. A última versão do regulamento estará disponível na Plataforma.
13.5. O Programa poderá ainda ser cancelado por motivos alheios à vontade e controle da Realizadora.
13.6. O Programa não está vinculado a qualquer outra promoção da Realizadora em vigor e, portanto, fica a critério desta a definição de criar incentivos cumulativos ou não.
13.7. Os Incentivos deste Programa não caracterizam qualquer tipo de vínculo societário ou empregatício entre a Mohawk Brasil e seus Participantes.
13.8. Em caso de dúvidas ou sugestões, o Participante poderá entrar em contato através do endereço de e-mail: connectarch@eliane.com e demais Canais de Atendimento disponibilizados pela Realizadora para este fim.
13.9. A Realizadora espera que todos os Participantes do Programa adotem padrões éticos elevados em suas interações e atividades profissionais. Comportamentos desonestos, antiéticos ou ilegais não serão tolerados, conforme estabelecido neste regulamento.
13.10. A Realizadora reserva-se o direito de realizar auditorias e monitoramento para garantir a conformidade dos Participantes com as regras estabelecidas neste regulamento e em outras políticas relevantes da empresa.
13.11. Em situações de denúncias ou dúvidas referentes ao cumprimento das normas de compliance estabelecidas neste regulamento, encorajamos que entre em contato com o Canal de Denúncias da Realizadora através do link: https://canaldedenuncias.compliancebox.com.br/compliance ou do telefone: 0800 880 5555. A Realizadora está comprometida em garantir a confidencialidade e o tratamento adequado de todas as informações fornecidas por meio deste canal, visando manter a integridade e a conformidade do Programa.
14.1. As Partes se comprometem a resolver amigavelmente quaisquer conflitos e controvérsias surgidas em decorrência deste Regulamento.
14.2. Não havendo consenso entre as Partes, será aplicada a Legislação Brasileira e fica eleito o Foro de Criciúma – Santa Catarina, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne, para solucionar qualquer questão oriunda deste.
Cocal do Sul, 28 de fevereiro de 2024.
MOHAWK BRASIL